Art. 1 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB, é uma sociedade civil, fundada em treze de junho de um mil novecentos e oitenta e quatro (13.06.1984), que passa reger-se por este Estatuto e pela legislação aplicável.
Art. 2 A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB tem sua sede e foro no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, podendo, a critério e por deliberação de seu Conselho Diretor, celebrar convênios com outras associações classistas, esportivas, sociais, culturais e comerciais.
Art. 3 O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB é indeterminado, e somente poderá ser extinta por disposição legal e dissolução deliberada em Assembléia Geral.
Art. 4 A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB terá por objetivo defender os interesses da classe, bem como, incentivar, promover e coordenar a prática e desenvolvimento de todas as espécies de atividades culturais, sociais, recreativas e esportivas em nível amador, em todas as suas formas de expressão.
§ 1° A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB poderá participar de competições esportivas amadorísticas externas programadas por quaisquer entidades, desde que não vedadas pela legislação vigente.
§ 2° Por deliberação da Assembléia Geral, e na forma e condições que por ele forem estabelecidas, a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB explorar qualquer atividade econômica, não vedada por lei e, ainda, ceder ou arrendar seus próprios bens a terceiros, para obter meios para atingir suas finalidades.
Art. 5 Fica terminantemente vedado à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB remunerar, distribuir resultados, bonificações, ou quaisquer outras vantagens, aos membros de sua administração ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, bem como prestar aval, fiança ou garantia em favor de terceiros.
Art. 6 É vedada à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB vincular-se à Partidos Políticos, bem como restrições por motivos religiosos, ofensas à nacionalidade e discriminação de raça, cor ou sexo, bem como para atividades não estabelecidas neste Estatuto.
Art. 7 O patrimônio da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB é constituído pelos bens, rendas, títulos, regalias, doações, prêmios e direitos adquiridos, bem como de todo acervo de suas conquistas sociais, culturais e esportivas, inclusive troféus e medalhas.
§ 1° É dever da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB manter em sua sede, em lugar de destaque, todo o acervo representado por diplomas, taças, medalhas, troféus, livros e registros.
§ 2° Os bens do acervo de conquistas, em competições de qualquer natureza, da ASSOCIAÇÃODOS SERVIDORES DA FURB não poderão ser, em hipótese alguma, alienados, permutados ou onerados.
§ 3° Extinta a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB e liquidadas as suas dívidas, o seu patrimônio será destinado a outra instituição similar, beneficente ou filantrópica, declarada de utilidade pública pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda, ao Município, Estado ou União, conforme deliberação dos associados remanescentes.
Art. 8 Os recursos financeiros da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB, para seus investimentos e manutenção, serão oriundos:
a. das contribuições e mensalidades de seus associados;
b. de resultados de exploração de atividades econômicas permitidas, inclusive por cessão ou arrendamento de seus bens;
c. de resultados de promoções sociais, culturais, esportivas ou de outra natureza, e de participações;
d. de outros valores eventualmente recebidos.
Art. 9 Poderão ser associados da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB, todos os funcionários Técnico-Administrativos da Fundação Universidade Regional de Blumenau, bem como, todos os seus docentes, na qualidade de associados convidados.
§ 1° Todos terão direito de votar, mas, somente poderão ser votados os funcionários Técnico-Administrativos, associados da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB.
§ 2° O associado será admitido após a aprovação da competente proposta devidamente formalizada e preenchidas as condições estabelecidas em resolução aprovada pelo Conselho Diretor.
§ 3° Perderá a qualidade de associado aquele que:
a. expressamente manifestar a sua renúncia;
b. tiver rompido vínculo empregatício com a Fundação Universidade Regional de Blumenau;
c. for eliminado do quadro social.
§ 4° Não perderá a qualidade de associado o aposentado que adquirir esta condição quando funcionário da Fundação Universidade Regional de Blumenau, e que não se vincular empregaticiamente com terceiros e desde que pague a contribuição obrigatória estabelecida.
§ 5° A critério da Assembléia Geral poderão ser criadas outras categorias de associados, não contribuintes e sem direito a voto, a serem concedidos a pessoas que tenham prestado relevantes serviços à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB, ou que contribuíram para seu engrandecimento, com os mesmos direitos e obrigações asseguradas aos familiares dos associados.
§ 6° Por ter a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB personalidade jurídica e patrimônio próprio, distintos dos de seus associados, não responderão estes, individual ou solidariamente, pelas obrigações assumidas por ela.
Art. 10 São direitos dos associados, em situação regular:
a. participar das assembléias gerais, discutindo, propondo, votando e ser votado, ressalvado as restrições deste Estatuto;
b. freqüentar a sede e demais dependências da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB, independentemente do local onde se situem;
c. participar de todas as atividades, patrocinadas ou promovidas pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB, previstas entre as suas finalidades;
d. Reclamar ou propor por escrito, ao Poder competente, quaisquer medidas ou providências proveitosas para os associados e para a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB.
Art. 11 São deveres de todos os associados:
a. cumprir e fazer cumprir todas as disposições deste Estatuto, de Regulamentos e Regimentos, bem como as Resoluções e deliberações emanadas dos Poderes da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB;
b. colaborar pelo engrandecimento e zelar pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB;
c. pagar com pontualidade as mensalidades e outras obrigações sociais;
d. zelar pela preservação e conservação do patrimônio econômico, inclusive indenizando a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB por qualquer prejuízo material, que ha causado mesmo involuntariamente, desde que não o use de modo regular;
e. portar-se com correção, decência e respeito mútuo, na sede e nas dependências da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB;
f. exercer as funções, atribuições ou incumbências para as quais tenham sido eleitos ou designados, inclusive para representação em promoções esportivas, dentro das normas e regras estabelecidas;
g. não competir contra a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB em promoções por ela patrocinada ou em que ela participe.
Art. 12 Poderão participar e usufruir das atividades patrocinadas ou promovidas pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB e freqüentar sua sede e dependências, desde que cumpram o disposto no Art. 11, os familiares dos associados, como definidos pelo Conselho Diretor, na qualidade de BENEFICIÁRIOS.
Art. 14 São Poderes da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB a Assembléia Geral, o Conselho Fiscal e o Conselho Diretor.
§ 1° O exercício de cargo constitutivo de qualquer dos Poderes da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB é obrigatoriamente gratuito.
§ 2° Exceto nos casos especialmente previstos neste Estatuto, nos Poderes da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB, as decisões serão tomadas pela maioria dos presentes, cabendo ao Presidente dos trabalhos, em caso de empate, além do próprio voto, o voto de qualidade.
§ 3° Cada Poder da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB deverá ter seu livro próprio para registro da ata, que pode ser em forma de sumário, descritiva dos fatos, decisões, conclusões, deliberações, resoluções, e dissidências, da assembléia ou reuniões, que deverá ser assinada por todos os presentes.
§ 4° Na Assembléia Geral e nas reuniões do Conselho Diretor a assinatura nas atas poderão ser substituídas por assinaturas no Livro de Presença do Poder respectivo, devendo a ata ser assinada, no mínimo, pela mesa dos trabalhos.
Art. 15 A Assembléia Geral é o poder soberano da associação e será o seu único órgão deliberativo, além de eleger o Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
Art. 16 A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada dois anos, na primeira quinzena de abril, para eleger o Conselho Diretor e Conselho Fiscal e extraordinariamente em qualquer tempo, desde que convocada pelo presidente do Conselho Diretor, por deliberação do Conselho Diretor, ou fiscal e, por um terço dos associados.
Art. 17 A convocação da Assembléia Geral será feita por edital afixado na sede social e dependências da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB e nos principais locais de trabalho, com antecedência mínima de 10 dias.
Parágrado Único – Do edital deverá constar obrigatoriamente dia, hora e local para assembléia, sumário da ordem do dia e de quem emana a convocação.
Art. 18 Assembléia Geral funcionará em primeira convocação, com a presença mínima da maioria dos associados com direito a voto, e em segunda, com qualquer número.
§ 1° Em Segunda convocação, a Assembléia Geral será realizada em 30 (trinta) minutos após a primeira, se para esta não houver o quorum, estabelecido no "caput" deste artigo.
§ 2° A Presidência da Assembléia Geral será exercida pelo Presidente do Conselho Diretor, e na sua ausência, será substituído, sucessivamente, por seu substituto legal, pelo membro mais idoso do Conselho Diretor presente, ou pelo sócio mais idoso presente.
§ 3° Na abertura dos trabalhos o Presidente da Assembléia Geral convidará as pessoas necessárias para desenvolvimento de outras atividades.
§ 4° A dissolução da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB somente será efetivada nos casos previstos, e se aprovada por mais de 2/3 (dois terços) dos associados com direito de voto.
Art. 19 Para participar da Assembléia Geral e Ter direito de voto, deve o associado satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a. achar-se em pleno gozo de seus direitos sociais;
b. estar quite com suas contribuições obrigatórias;
c. ser funcionário administrativo.
Parágrado Único – Cada associado terá direito a um voto e o mesmo só poderá ser exercido pessoalmente, sendo vedada a representação por procuração.
Art. 20 A eleição dos membros do Conselho Diretor será feita por meio de chapas registradas, até o último dia útil de março do ano da eleição constituídas pela quantidade de sócios prevista no Art. 26, com programa de atuação.
§ 1° Antes de iniciada a votação o Presidente da Assembléia anunciará as chapas registradas, não sendo mais permitida a substituição e nem a eliminação de nomes que delas façam parte.
§ 2° A eleição será realizada por escrutínio secreto, com coloração diferente para cada chapa concorrente, as quais poderão indicar um Delegado para acompanhar o processo de votação e apuração.
§ 3° A apuração será por chapa, sendo considerados nulos os votos dados a chapa não registrada, alterada ou com nome riscado e será considerada vencedora a que obtiver maior número de votos.
§ 4° Em caso de empate, será considerada eleita a chapa cuja soma de idade dos participantes, por dias, for a mais idosa.
§ 5° Terminada a apuração e proclamado o resultado do pleito, os eleitos serão considerados imediatamenteempossados e assumirão suas funções nas datas e formas estabelecidas neste Estatuto.
§ 6° Todas as questões serão resolvidas pelo Presidente dos trabalhos, com base neste Estatuto ou na forma da legislação vigente.
Art. 21 Compete à Assembléia Geral:
a. eleger e empossar os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Diretor;
b. exercer função legislativa, podendo elaborar, reformar, alterar ou emendar o Estatuto;
c. aprovar o Plano Físico de Investimentos e Obras e estabelecer as normas e regras para a sua execução;
d. autorizar o Conselho Diretor a alienar ou permutar, qualquer bem, sob qualquer forma ou título, e a praticar qualquer ato que importe obrigação à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB, de valor superior a 1.000 (mil) Obrigações do Tesouro Nacional (OTN);
e. deliberar e estabelecer Resolução sobre os atos previstos nos Art. 2, 4, 9, 12 e 31 deste Estatuto;
f. interferir na administração da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB, quando houver motivo grave apurado, inclusive cassar mandatos dos membros dos Conselhos Fiscal e Diretor;
g. votar o Orçamento Anual elaborado pelo Conselho Diretor;
h. autorizar o Conselho Diretor a efetuar operações de crédito e despesas constantes do orçamento anual aprovado ou fora de seus limites;
i. exigir do Conselho Fiscal e Diretor todas as informações e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições, bem como julgar as contas anuais e apreciar os relatórios do Conselho Diretor e parecer do Conselho Fiscal;
j. contratar auditoria para análise das operações e contas do Conselho Diretor;
k. apurar as responsabilidades dos Conselhos Fiscal e Diretor e exigir a reparação necessária e aplicar as penalidades a que forem passíveis;
l. resolver qualquer outro assunto, fundamentado ou não em disposição estatutária, que não seja de atribuição de outro Poder.
Art. 22 O Conselho Fiscal, como órgão de fiscalização permanente da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB, é composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral na forma estabelecida neste Estatuto.
§ 1° O mandato do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, iniciando-se na data da proclamação do resultado da eleição, sendo entretanto responsável pela análise e emissão de parecer sobre as contas e balanço anual do ano em que terminar seu mandato.
§ 2° As substituições dos membros efetivos, em suas ausências ou impedimentos, ou as vagas que se derem no Conselho Fiscal, serão preenchidas pelos substitutos, pela ordem que figurarem na chapa eleita, sendo que esgotado o quadro de suplentes, a Assembléia Geral elegerá mais 3 (três) membros em substituição.
Art. 23 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, para apreciar o balancete mensal, e uma vez por ano, até o final da Segunda quinzena de maio, para dar parecer sobre o balanço anual e o projeto do orçamento.
Parágrafo Único – Os membros do Conselho Fiscal reunir-se-ão extraordinariamente para dar parecer sobre assunto determinado ou para apreciar denúncia grave fundamentada, quando convocados pessoalmente por qualquer de seus membros, pelo Presidente do Conselho Diretor, ou por mais de vinte associados com direito de voto.
Art. 24 Ao Conselho Fiscal compete, além das que constam de outras disposições, as seguintes atribuições:
a. examinar, mensalmente, os livros, documentos e balancetes;
b. apresentar à Assembléia Geral, parecer sobre o balanço anual e sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;
c. opinar sobre a cobertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos de compensação;
d. dar parecer sobre o projeto de orçamento;
e. fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Nacional de Desportos, no que couber, e praticar os atos que este lhe atribuir;
f. denunciar à Assembléia Geral, erros administrativos ou qualquer violação da lei ou dos estatutos, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada caso exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
g. convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave urgente;
h. solicitar ao Conselho Diretor todos os esclarecimentos necessários ao exato cumprimentos de suas atribuições;
i. apurar, quando lhe couber, a responsabilidade dos membros do Conselho Diretor, levando o fato imediatamente ao conhecimento dos associados.
Art. 25 Se o Conselho Fiscal, ciente de irregularidades praticadas pelos órgãos administrativos da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB, não comunicar os fatos aos associados, tornar-se-á solidariamente responsável, respondendo para com a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB ou terceiros, pelas omissões e atos praticados com violação das Leis ou do Estatuto, com a mesma prescrição estabelecida para os mesmos atos ao Conselho Diretor.
Art. 26 O Conselho Diretor, como órgão administrativo, é composto por um Presidente, um Vice-Presidente, Secretário, 1° Secretário, Tesoureiro e 1° Tesoureiro e 8(oito) Diretores, eleitos, pela Assembléia Geral, na forma estabelecida neste Estatuto.
§ 1° O mandato de cada Conselho Diretor será de 2 (dois) anos, iniciando-se na data da proclamação do resultado da eleição, com direito a uma recondução.
§ 2° Somente podem fazer parte do Conselho Diretor, o associado, maior de 18 (dezoito) anos e que conte, no mínimo, um ano de vínculo associativo e que não seja membro do Conselho Fiscal.
Art. 27 O Conselho Diretor não pode ficar com menos de 4 (quatro) membros, caso em que, inclusive de renuncia coletiva, deverá ser convocada a Assembléia Geral para eleição para o preenchimento das vagas para cumprimento do restante do mandato.
§ 1° O Vice-Presidente é o substituto natural do Presidente e será substituído, na ordem, pelo Secretário Geral, pelo Tesoureiro e pelo Diretor mais idoso.
Art. 28 O Conselho Diretor deverá reunir-se pelo menos uma vez por semestre e sempre que necessário, em dia, hora e local certos, com a presença de, no mínimo, metade de seus membros, mediante convocação de seu Presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 29 Além das atribuições constantes de outras disposições, compete ao Conselho Diretor:
a. administrar a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB, com exata observância dos preceitos legais e estatutários, ficando seus membros investidos de amplos poderes e atribuições para assegurar o funcionamento regular, inclusive os de contrair obrigações, adquirir, alienar, caucionar ou onerar bens do patrimônio, observadas as limitações e formalidades previstas neste Estatuto;
b. elaborar o Orçamento Anual, encaminhando-o para apreciação ao Conselho Fiscal e para aprovação da Assembléia Geral, e, afinal, observar o seu cumprimento;
c. estabelecer o valor da contribuição mensal a ser cobrada de cada associado, levando-se por base o aumento salarial;
d. aprovar os Regimentos Internos dos Departamentos;
e. nomear comissões temporárias para auxílio, execução, estudo ou pesquisa de assuntos que envolva atribuição de um ou mais Departamentos ou não constante da legislação da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB, sob a Presidência e responsabilidade de um membro do Conselho Diretor;
f. propor à Assembléia Geral reforma ou emenda do Estatuto;
g. organizar e promover certames esportivos, concursos e reuniões artísticas, culturais, sociais e recreativas, instituindo os prêmios respectivos;
h. resolver caso urgente, omisso no Estatuto;
i. cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações e resoluções, inclusive as atribuições específicas que forem atribuídas a cada um de seus membros;
j. nomear e distribuir quando achar necessário os membros dos departamentos;
k. estabelecer, através de Resoluções, condições básicas e as formalidades a serem observadas para admissão de associados, a aplicação e o processo sobre penalidades decorrentes de infrações sociais e esportivas internas, assegurando amplo direito de contestação, defesa e recurso.
Art. 30 Todos os atos que criarem responsabilidade para a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB ou exonerarem as de terceiros para com ela, somente serão válidos se tiverem:
a. a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho Diretor, um dos quais necessariamente deve ser seu presidente ou seu substituto legal;
b. a assinatura conjunta do Presidente ou seu substituto legal com um procurador constituído com poderes especiais;
c. a assinatura conjunta de dois procuradores ou isolada de um procurador, quando assim for designado nos respectivos instrumentos de mandato e de acordo com a extensão dos poderes que neles se contiverem.
§ 1° Na constituição de procuradores a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB sempre será representada na forma estabelecida na letra "a" do "caput" deste artigo, e os mandatos, exceto os judiciais, terão obrigatoriamente prazo de validade não superior a 2 (dois) anos e nem ultrapassarem a gestão dos que os outorgarem.
§ 2° A representação da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB, ativa ou passiva, em JUÍZO, inclusive para receber citações, intimações ou notificações, e perante aos órgãos desportivos em geral, compete, isoladamente, ao Presidente do Conselho Diretor, no seu impedimento, ao seu substituto legal.
Art. 31 O Presidente do Conselho Diretor tem na administração, a chefia executiva e representativa da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB, nas suas relações internas e externas, competindo-lhe especificamente as seguintes atribuições, além das previstas em outras disposições neste Estatuto:
a. convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor que preside;
b. indicar membro do Conselho Diretor para responder pela vaga em caso de vacância ou impedimento de Diretor de Departamento;
c. conceder licença ou exoneração a qualquer membro do Conselho Diretor;
d. nomear, contratar, punir, demitir funcionários e empregados, respeitando as disposições legais vigentes e por indicação do Diretor do respectivo Departamento;
e. outras atribuições específicas que lhe forem fixadas pelo Conselho Diretor através de Resolução ou Regimento Interno.
Art. 32 Ao Vice-Presidente do Conselho Diretor competirá auxiliar o Presidente em suas atribuições, substituí-lo em suas ausências ou impedimentos com todos os poderes a eles deferidos, bem como assessorar aos demais Diretores em suas incumbências e desempenhar as atribuições específicas que lhe forem fixadas através de Resolução ou Regimento Interno.
Art. 33 Os membros do Conselho Diretor, somente serão responsáveis para a ASSOCIAÇÃODOS SERVIDORES DA FURB e para com terceiros, solidariamente, pelos prejuízos, pelas omissões, pelo excesso de mandato ou pela violação da Lei, deste Estatuto, Regimentos, Regulamentos e Resoluções, inclusive no que se refere a despesas realizadas além dos limites autorizados.
Parágrafo Único – A responsabilidade de que trata este artigo prescreve no prazo de 3 (três) anos, contados da data da aprovação, pela Assembléia Geral, das contas e do balanço do exercício em que finde o mandato, salvo disposição legal em contrário.
Art. 34 A administração da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB, além do Conselho Diretor, será exercida através dos seguintes Departamentos:
I. Administrativo
II. Financeiro
III. Jurídico
IV. Social
V. De Divulgação
VI De Esportes
VII. Cultural
VIII. Patrimonial
§ 1° Cada Departamento será dirigido por um Diretor, nomeado na forma deste Estatuto, com as atribuições a ele determinadas por este Estatuto ou por Resoluções ou Regimentos Internos.
§ 2° A estrutura orgânica de cada um dos Departamentos e os serviços e as atribuições que lhe são inerentes as previstas neste Estatuto e nas Resoluções e Regimentos Internos aprovados pelo Conselho Diretor.
Art. 35 O exercício sócio-financeiro da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FURB coincidirá com a data da eleição de cada diretoria, devendo serem levantadas as demonstrações financeiras, que registrem a situação da entidade e os resultados das contas patrimoniais, financeiras e orçamentárias.
Art. 36 Todas as operações, financeiras e orçamentárias, deverão ser escrituradas em livros próprios ou fichas, de acordo com os princípios de contabilidade usualmente aceitos, ou recomendados, e comprovados por documentos, especialmente os justificadores de receitas e despesas, que deverão ser mantidos em arquivo, de conformidade com as disposições legais.
Art. 37 Os membros que comporão o primeiro Conselho Fiscal e o primeiro Conselho Diretor, como previsto neste Estatuto, deverão ser eleitos e empossados na forma estabelecida no mesmo.
Art. 38 O presente Estatuto só poderá ser reformado pela Assembléia Geral após decorridos 2 (dois) anos de sua aprovação, salvo para cumprir disposição legal ou exigência de órgão público.
Art. 39 Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.
Art. 40 Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Diretor com observância das normas legais em vigor.
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